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| Presidência da República |
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 69.390/76, do Ministério da Justiça, resolve,
ANULAR
O Decreto de 2 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 3 seguinte, que cassou o título de utilidade pública federal da ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO, com sede em Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1992
Conteudo atualizado em 05/12/2021








