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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 22 de março de 2009, a concessão outorgada originariamente a TVS Studios Silvio Santos Ltda. pelo Decreto no 83.094, de 26 de janeiro de 1979, transferida à TVS Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. pelo Decreto no 91.042 de 5 de março de 1985, autorizada a mudar sua denominação social para TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. pela Portaria nº 111, de 29 de abril de 1986, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 400, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.








