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Artigo 1
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Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens, bem como o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação de acesso à ponte da Comunidade Quilombola de Ivaporunduva, no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 19/09/2023








