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Art. 2º do Decreto de11.2.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de11.2.2010 - Decreto de11.2.2010 Publicado no DOU de 12.2.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, o imóvel que menciona.




Artigo 2



Art. 2o  As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o possuem o total de quarenta e três mil e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e 763.721,301m Leste localizado a mais ou menos 865,00 metros da estrada de rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 87,63m e raio de 65,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste, chega-se ao marco 2; deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 145,45m e raio de 80,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao marco 3; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 47,69m e raio de 515,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco 4; deste, segue com desenvolvimento de 90,00m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, chega-se ao marco 5; deste, segue com distância de 60,00m
e azimute de 125º23’53’’, chega-se ao marco 6; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 59,06m e raio de 135,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, chega-se ao marco 7; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 100º19’53’’, chega-se ao marco 8; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 128,40m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, chega-se ao marco 9; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 182º04’27’’, chega-se ao marco 10; deste, segue em curva para a esquerda com desenvolvimento de 68,75m e raio de 55,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200.171m Leste, chega-se ao marco 11; deste, segue com distância de 68,34m e azimute de 110º27’16’’, chega-se ao marco 12; do marco 1 ao marco 12 confronta com propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue com distância de 20,61m e azimute de 211º07’40’’, chega-se ao marco 13; deste, segue com distância de 31,19m e azimute de 217º55’49’’, chega-se ao marco 14; do marco 12 ao marco 14 confronta com o Rio Ribeira de Iguape; deste, segue com distância de 55,15m e azimute plano de 290º27’16’’, chega-se ao marco 15; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 131,25m e raio de 105,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.171,560m Norte e 763.200,171m Leste, chega-se ao marco 16; deste, segue com distância de 40,00m e azimute de 2º04’27’’, chega-se ao marco 17; deste, segue em curva para a
esquerda, com desenvolvimento de 57,07m e raio de 40,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.216,782m Norte e 764.056,714m Leste, chega-se ao marco 18; deste, segue com distância de 60,00m e azimute plano de 280º19’53’’, chega-se ao marco 19; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 80,94m e raio de 185,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, chega-se ao marco 20; deste, segue com distância de 60,00m e azimute de 305º23’53’’, chega-se ao marco 21; deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 140,00m e raio de 140,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, chega-se ao marco 22; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 52,31m e raio de 565,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco 23; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 54,55m e raio de 30,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao marco 24; deste, segue em curva para a direita com desenvolvimento de 134,12m e raio de 115,00m, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste, chega-se ao marco 25; do marco 14 ao marco 25 confronta com propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue com distância de 18,69m e azimute 43º37’57’’, chega-se ao marco 26; deste, segue com distância de 33,80m e azimute 49º55’14’’, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim um polígono de forma irregular (Processo MI no 59050.000283/2010-27).


Conteudo atualizado em 19/09/2023