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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Dividendos - União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.037.376.260,00 (oitenta bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/11/2021








