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Artigo 2
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Art. 2o O DNOCS promoverá, com recursos alocados ao seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 30 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.
Conteudo atualizado em 14/01/2022








