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Artigo 1
Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que trata o art. 3o. (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)
Parágrafo único. O Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, constitui-se conjunto de ações governamentais voltado ao planejamento e execução das ações necessárias ao bom desenvolvimento do referido evento no Brasil.
Parágrafo único. O Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 é constituído por um conjunto de atividades governamentais voltado ao planejamento e à execução das ações necessárias ao desenvolvimento do referido evento no Brasil. (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)








