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Art. 1º do Decreto de14.1.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de14.1.2010 - Decreto de14.1.2010 Publicado no DOU de 15.1.2010 Institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica instituído o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no  Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA 2014.

         Art. 1o  Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que trata o art. 3o.                  (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)

         Parágrafo único.  O Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, constitui-se conjunto de ações governamentais voltado ao planejamento e execução das ações necessárias ao bom desenvolvimento do referido evento no Brasil.

         Parágrafo único.  O Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 é constituído por um conjunto de atividades governamentais voltado ao planejamento e à execução das ações necessárias ao desenvolvimento do referido evento no Brasil.                 (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)


Conteudo atualizado em 20/06/2021