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Artigo 2
Art. 2o O CGCOPA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)
I - Ministério do Esporte, que o coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério das Comunicações;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério da Defesa;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Fazenda;
XII - Ministério da Justiça;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - Ministério das Relações Exteriores;
XVI - Ministério da Saúde;
XVII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XVIII - Ministério dos Transportes;
XIX - Ministério do Turismo; e
XX - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
I - Ministério do Esporte, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
II - Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
III - Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
IV - Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VI - Ministério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
VIII - Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
IX - Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
X - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XII - Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIII - Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIV - Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVI - Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVII - Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XIX - Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XX - Ministério do Turismo; e (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XX - Ministério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
XXI - Secretaria de Portos da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 7 de abril de 2010).
XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 6 de setembro de 2010).
Parágrafo único. O CGCOPA 2014 poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões, assim como fazer subdivisões por câmaras temáticas.
XXIV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
XXV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
§ 1o Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação perante o CGCOPA, em caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
§ 2o O CGCOPA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)







