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Artigo 3
Art. 3o Fica instituído o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, vinculado ao CGCOPA, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto de 26.7.2011)
I - instituir o Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
II - estabelecer metas e monitorar os resultados de implementação e execução do Plano a que se refere o inciso I; (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
III - discriminar as ações do Orçamento Geral da União vinculadas às atividades governamentais relacionadas à Copa do Mundo FIFA 2014; (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
IV - coordenar e aprovar as atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA 2014 desenvolvidas por órgãos e entidades da administração federal direta e indireta ou financiadas com recursos da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito; e (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
V - acompanhar a execução das atividades de que trata o inciso IV. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)
Parágrafo único. As atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA 2014 abrangem todas as medidas necessárias à preparação e à realização das competições e eventos correlatos, inclusive as concernentes à Copa das Confederações FIFA de 2013. (Incluído pelo Decreto de 26.7.2011)







