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Artigo 1
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Art. 1o Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 473, de 15 de dezembro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







