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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.2008 - Decreto de23.12.2008 Publicado no DOU de 24.12.2008 Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.




Artigo 4



Art. 4o  Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data da capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.


Conteudo atualizado em 28/03/2024