MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2002 - Decreto de8.11.2002 Publicado no DOU de 11.11.2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazenda Croatá, Escondida, Amarração, Lagoa Grande e Jandaíra", com área de três mil, oitocentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Russas, objeto dos Registros nos AV-1-3.228, fls. 117/117v, Livro 2-M e R-10-618, fls. 21/21v e 256, Livros 2-C e 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001012/2002-75);

        II - "Fazenda Boa Vista", com área de mil, cento e quatro hectares e trinta ares, situado no Município de Boa Viagem, objeto do Registro no R-1-1.471, fls. 571, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001084/2002-12);

        III - "Fazenda Vaca Brava e Pereiros", com área de mil, setecentos e dezesseis hectares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto da Matrícula no 8.124, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001085/2002-67);

        IV - "Fazenda Rio Vermelho", com área de dois mil, vinte e três hectares, dez ares e dezesseis centiares, situado no Município de Hidrolina, objeto dos Registros nos R-6-477, fls. 204v, Livro 2-B; R-8-477, fls. 69, Livro 2-H e R-9-477, fls. 69v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Hidrolina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000750/2001-86);

        V - "Agropecuária Miranda", com área de mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares, dezoito ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros nos R-2-1.846, fls. 125, Livro 2-K; R-2-1.847, fls. 126, Livro 2-K; R-2-1.848, fls. 127, Livro 2-K; R-2-1.849, fls. 128, Livro 2-K; R-4-1.850, fls. 129, Livro 2-K; R-4-1.851, fls. 130, Livro 2-K; R-13-1.852, fls. 131, Livro 2-K; R-4-1.853, fls. 132, Livro 2-K; R-4-1.854, fls. 133, Livro 2-K e R-4-1.855, fls. 134, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000363/2002-21);

        VI - "Tambor, Centro Velho e Centro de José Joaquim", com área de oito mil, oitenta e dois hectares e dois ares, situado no Município de Santa Helena, objeto do Registro no R-1-381, fls. 283, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotécas da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.007757/2001-39);

        VII - "Fazenda Bacabinha", com área de sete mil, quatrocentos e setenta e sete hectares e dez ares, situado no Município de São João do Sóter, objeto do Registro no R-1-2.489, fls. 238, Livro 2-I, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003381/98-36);

        VIII - "Fazenda Barreirinho", com área de mil, novecentos e dezessete hectares e vinte ares, situado no Município de Paracatu, objeto do Registro no R-8-14.248, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.009368/2001-08);

        IX - "Fazenda Boca da Caatinga", com área de cinco mil, oitocentos e um hectares e dezesseis ares, situado no Município de Matias Cardoso, objeto dos Registros nos R-1-580, fls. 80, Livro 2-C; R-1-456, fls. 156, Livro 2-B e R-1-5.018, fls. 157, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004594/00-13);

        X - "Fazenda Santa Marta e Retiro", com área de mil, cento e cinqüenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de Baião, objeto dos Registros nos R-1-303, Ficha 03, Livro 2-B e R-1-302, Ficha 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001484/2001-63).

        Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002


Conteudo atualizado em 24/05/2022