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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, destinadas à preservação ambiental, nos termos dos arts. 5o, alínea “k”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.