- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 2
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
III - da Ciência e Tecnologia;
VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
III - da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IV - das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
V - da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VI - da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VII - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VIII - de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IX - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
XI - do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
Art. 2º-A O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto de 22.6.2017)