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Artigo 2
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Art. 2o São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - de Minas e Energia;
III - da Ciência e Tecnologia;
IV - da Defesa;
V - do Meio Ambiente;
VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - da Fazenda;
IX - das Relações Exteriores;
X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
Conteudo atualizado a mais de um ano.