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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.7.2008 - Decreto de2.7.2008 Publicado no DOU de 3.7.2008 Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.




Artigo 2



Art. 2o  São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - de Minas e Energia;

III - da Ciência e Tecnologia;

IV - da Defesa;

V - do Meio Ambiente;

VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - da Fazenda;

IX - das Relações Exteriores;

X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único.  O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. 

I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

III - da Defesa;                  (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

IV - das Relações Exteriores;                  (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

V - da Fazenda;                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

VI - da Saúde;                  (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

VII - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

VIII - de Minas e Energia;                  (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

IX - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e                  (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

XI - do Meio Ambiente.                   (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

§ 1º  Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.                  (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

§ 2º  O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

Art. 2º-A  O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno.                 (Incluído pelo Decreto de 22.6.2017)


Conteudo atualizado em 28/11/2021