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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.7.2008 - Decreto de2.7.2008 Publicado no DOU de 3.7.2008 Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.




Artigo 3



Art. 3o  O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.

Parágrafo único.  A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.


Conteudo atualizado em 28/11/2021