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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.385 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.385, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.929.892.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), sendo:

a) R$ 1.262.722.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b) R$ 62.247.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

c) R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

d) R$ 563.578.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e) R$ 29.696.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 412.221.924,00 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2081

Justiça, Cidadania e Segurança Pública

2.298.113.570

Atividades

14 421

2081 20UG

Promoção da Cidadania, Alternativas Penais e Controle Social

652.942.269

14 421

2081 20UG 0001

Promoção da Cidadania, Alternativas Penais e Controle Social - Nacional

652.942.269

F

3

2

30

0

118

10.000.000

F

3

2

30

0

180

27.822.000

F

3

2

30

0

380

473.578.000

F

3

2

90

0

118

900.000

F

4

2

30

0

118

50.642.269

F

4

2

30

0

380

90.000.000

14 421

2081 20UH

Capacitação e Qualificação em Serviços Penais

36.000.000

14 421

2081 20UH 0001

Capacitação e Qualificação em Serviços Penais - Nacional

36.000.000

F

3

2

90

0

118

36.000.000

14 421

2081 20WS

Consolidação do Sistema Penitenciário Federal

39.999.996

14 421

2081 20WS 0001

Consolidação do Sistema Penitenciário Federal - Nacional

39.999.996

F

3

2

90

0

180

11.722.160

F

3

2

90

0

374

3.090.600

F

3

2

90

0

386

187.236

F

4

2

90

0

180

25.000.000

Projetos

14 421

2081 10M1

Construção e Aparelhamento da Quinta Penitenciária Federal

40.000.000

14 421

2081 10M1 5664

Construção e Aparelhamento da Quinta Penitenciária Federal - Em Brasília - DF

40.000.000

F

4

2

90

0

118

40.000.000

14 421

2081 155N

Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal

1.528.171.305

14 421

2081 155N 0001

Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal - Nacional

1.528.171.305

F

3

2

30

0

180

96.580.141

F

3

2

90

0

118

52.000.000

F

4

2

30

0

118

25.000.000

F

4

2

30

0

318

1.262.722.000

F

4

2

30

0

350

62.247.000

F

4

2

30

0

374

113.400

F

4

2

30

0

386

29.508.764

14 421

2081 15F7

Construção da Escola Nacional de Serviços Penais / Sede do DEPEN

1.000.000

14 421

2081 15F7 0001

Construção da Escola Nacional de Serviços Penais / Sede do DEPEN - Nacional

1.000.000

F

3

2

90

0

374

1.000.000

2112

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça

44.000.354

Atividades

14 122

2112 2000

Administração da Unidade

44.000.354

14 122

2112 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

44.000.354

F

3

2

99

0

118

29.000.000

F

4

2

90

0

118

7.555.354

F

4

2

90

0

374

7.445.000

TOTAL – FISCAL

2.342.113.924

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.342.113.924


ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

412.221.924

Operações Especiais

99 999

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

412.221.924

99 999

0999 0Z00 6497

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas

412.221.924

F

9

0

99

0

118

251.097.623

F

9

0

99

0

180

161.124.301

TOTAL – FISCAL

412.221.924

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

412.221.924


*


Conteudo atualizado em 11/04/2022