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Art. 105 da Lei nº 13.473/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.




Artigo 105



Art. 105. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Seção II

Das despesas com benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes


Conteudo atualizado em 09/09/2021