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Art. 2º da Lei nº 13.501/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera o art. 2 o da Lei n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.




Artigo 2



Art. 2º ...............................................................

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IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017

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Conteudo atualizado em 16/11/2025