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Art. 48 da Lei nº 13.502/2017




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.502 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei n o 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória n o 768, de 2 de fevereiro de 2017.




Artigo 48



Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça:                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça:                        (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

I - o Conselho Nacional de Segurança Pública;                   (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

I - (revogado)                     (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

II - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;                        (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

II - (revogado)                    (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV - o Conselho Nacional de Arquivos;

V - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

VI - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

VII - o Departamento de Polícia Federal;                            (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

VII - (revogado)                      (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

VIII - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal;                       (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

VIII - (revogado)                        (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

IX - o Departamento Penitenciário Nacional;                            (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

IX - (revogado)                       (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

X - o Arquivo Nacional; e

XI - até seis Secretarias.

XI - até quatro Secretarias.                           (Redação dada pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

XI - até 4 (quatro) Secretarias.                     (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

Seção XIV

Do Ministério do Meio Ambiente


Conteudo atualizado em 08/09/2021