- Voltar Navegação
- Lei nº 13.763, de 17.12.2018
- Lei nº 13.762, de 17.12.2018
- Lei nº 13.761, de 17.12.2018
- Lei nº 13.760, de 17.12.2018
- Lei nº 13.759, de 17.12.2018
- Lei nº 13.758, de 17.12.2018
- Lei nº 13.757, de 17.12.2018
- Lei nº 13.756, de 12.12.2018
- Lei nº 13.755, de 10.12.2018
- Lei nº 13.754, de 10.12.2018
- Lei nº 13.753, de 26.11.2018
- Lei nº 13.752, de 26.11.2018
- Lei nº 13.751, de 23.11.2018
- Lei nº 13.750, de 23.11.2018
- Lei nº 13.749, de 22.11.2018
- Lei nº 13.748, de 22.11.2018
- Lei nº 13.747, de 22.11.2018
- Lei nº 13.746, de 22.11.2018
- Lei nº 13.745, de 22.11.2018
- Lei nº 13.744, de 22.11.2018
- Lei nº 13.743, de 22.11.2018
- Lei nº 13.742, de 22.11.2018
- Lei nº 13.741, de 22.11.2018
- Lei nº 13.740, de 22.11.2018
- Lei nº 13.739, de 22.11.2018
| Presidência da República |
LEI Nº 13.744, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dos quais:
I - R$ 158.431.580,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta reais) são relativos a Recursos Ordinários; e
II - R$ 213.724.340,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais) são relativos a Taxas por Serviços Públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25103 - Secretaria da Receita Federal do Brasil |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2110 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Fazenda | 358.000.000 | |||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
04 129 | 2110 219L | Serviço Público de Produção de Selos Fiscais Federais |
|
|
|
|
|
| 358.000.000 |
04 129 | 2110 219L 0001 | Serviço Público de Produção de Selos Fiscais Federais - Nacional |
|
|
|
|
|
| 358.000.000 |
|
| Selo fiscal produzido (milhão de unidades): 19.038 | F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 144.275.660 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 375 | 213.724.340 |
TOTAL – FISCAL | 358.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 358.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30202 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2065 | Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas | 14.155.920 | |||||||
|
| Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
14 423 | 2065 15Q1 | Aquisição de Imóvel Rural para Estabelecimento de Reserva Indígena no Município de Tuntum/MA |
|
|
|
|
|
| 14.155.920 |
14 423 | 2065 15Q1 0755 | Aquisição de Imóvel Rural para Estabelecimento de Reserva Indígena no Município de Tuntum/MA - No Município de Tuntum - MA |
|
|
|
|
|
| 14.155.920 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 14.155.920 |
TOTAL – FISCAL | 14.155.920 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 14.155.920 |
*
Conteudo atualizado em 25/04/2022