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- Lei nº 13.739, de 22.11.2018
| Presidência da República |
LEI Nº 13.740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 e retificado em 26.11.2018
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 30.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 846 | 0909 00QF | Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios | 30.000.000 | ||||||
28 846 | 0909 00QF 0001 | Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Nacional | 30.000.000 | ||||||
| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 100 | 30.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2116 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades | 58.148.673 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
15 122 | 2116 2000 | Administração da Unidade | 8.751.469 | ||||||
15 122 | 2116 2000 0043 | Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul | 8.751.469 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 8.751.469 | ||
15 453 | 2116 2843 | Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros | 49.397.204 | ||||||
15 453 | 2116 2843 0043 | Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul | 49.397.204 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 49.397.204 | ||
TOTAL – FISCAL | 58.148.673 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 58.148.673 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2116 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades | 92.537.622 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
15 122 | 2116 2000 | Administração da Unidade | 5.320.943 | ||||||
15 122 | 2116 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 5.320.943 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 5.320.943 | ||
15 453 | 2116 2843 | Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros | 87.216.679 | ||||||
15 453 | 2116 2843 0001 | Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional | 87.216.679 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 87.216.679 | ||
TOTAL – FISCAL | 92.537.622 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 92.537.622 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2125 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | 251.820 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
04 122 | 2125 2000 | Administração da Unidade | 251.820 | ||||||
04 122 | 2125 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 251.820 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 251.820 | ||
TOTAL – FISCAL | 251.820 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 251.820 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2049 | Moradia Digna | 150.686.295 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 845 | 2049 0EB3 | Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão Reforma (Lei nº 13.439 de 27 de abril de 2017) | 150.686.295 | ||||||
28 845 | 2049 0EB3 0001 | Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão Reforma (Lei nº 13.439 de 27 de abril de 2017) - Nacional | 150.686.295 | ||||||
| F | 3 | 3 | 90 | 0 | 100 | 150.686.295 | ||
TOTAL – FISCAL | 150.686.295 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 150.686.295 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 29.748.180 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 846 | 0910 0128 | Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) | 29.748.180 | ||||||
28 846 | 0910 0128 0002 | Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - No Exterior | 29.748.180 | ||||||
| F | 3 | 2 | 80 | 0 | 100 | 29.748.180 | ||
TOTAL – FISCAL | 29.748.180 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 29.748.180 |
*
Conteudo atualizado em 08/06/2022