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Art. 1º da Lei nº 11.085/2004




Leis Ordinárias - 11.085, de 31.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 171.274.130,00, para os fins que especifica.




Artigo 1