- Voltar Navegação
- 11.085, de 31.12.2004
- 11.084, de 31.12.2004
- 11.083, de 31.12.2004
- 11.082, de 31.12.2004
- 11.081, de 31.12.2004
- 11.080, de 30.12.2004
- 11.079, de 30.12.2004
- 11.078, de 30.12.2004
- 11.077, de 30.12.2004
- 11.076, de 30.12.2004
- 11.075, de 30.12.2004
- 11.074, de 30.12.2004
- 11.073, de 30.12.2004
- 11.072, de 30.12.2004
- 11.071, de 30.12.2004
- 11.070, de 30.12.2004
- 11.069, de 30.12.2004
- 11.068, de 30.12.2004
- 11.067, de 30.12.2004
- 11.066, de 30.12.2004
- 11.065, de 30.12.2004
- 11.064, de 30.12.2004
- 11.063, de 30.12.2004
- 11.062, de 30.12.2004
- 11.061, de 30.12.2004
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 166.358.860,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), sendo:
a) R$ 163.858.860,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.915.270,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 20/05/2021







