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Artigo 34
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Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I – ao art. 7º , a partir de 1º de novembro de 2004;
II – aos arts. 9º , 10 e 11, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;
III – aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.








