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Artigo 35
I - o § 3º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ;
II - o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III - o art. 90 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;
IV – o art. 84 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2004, retificado em 4.1.2005 , em 11.1.2005 e em 16.2.2005 .
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