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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.121.252,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 25/11/2021








