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Art. 2º da Lei nº 11.009/2004




Leis Ordinárias - 11.009, de 17.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.121.252,00, para os fins que especifica.




Artigo 2