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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e
III - operações de crédito, inclusive Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
Conteudo atualizado em 30/08/2021







