- Voltar Navegação
- 11.085, de 31.12.2004
- 11.084, de 31.12.2004
- 11.083, de 31.12.2004
- 11.082, de 31.12.2004
- 11.081, de 31.12.2004
- 11.080, de 30.12.2004
- 11.079, de 30.12.2004
- 11.078, de 30.12.2004
- 11.077, de 30.12.2004
- 11.076, de 30.12.2004
- 11.075, de 30.12.2004
- 11.074, de 30.12.2004
- 11.073, de 30.12.2004
- 11.072, de 30.12.2004
- 11.071, de 30.12.2004
- 11.070, de 30.12.2004
- 11.069, de 30.12.2004
- 11.068, de 30.12.2004
- 11.067, de 30.12.2004
- 11.066, de 30.12.2004
- 11.065, de 30.12.2004
- 11.064, de 30.12.2004
- 11.063, de 30.12.2004
- 11.062, de 30.12.2004
- 11.061, de 30.12.2004
Artigo 7
§ 1º A opção referida no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, relativas a recomposição de vencimentos, atribuindo-se precedência ao adiantamento pecuniário de que trata a Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo.
......................................................................................." (NR)
Art. 6º O Termo de Opção constante no Anexo IV da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei, podendo ser firmado:
I – pelos servidores integrantes da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social;
II – pelos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004.
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o Termo de Opção será recebido como rerratificação da opção anteriormente realizada, podendo ser firmado pelos respectivos pensionistas no caso de morte do titular.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, a formalização do Termo de Opção gerará efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2004.
Art. 7º A opção pelo enquadramento na Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, criada pela Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, poderá ser formalizada no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 16 de julho de 2004.
Conteudo atualizado em 26/06/2021








