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Art. 2º da Lei nº 10.995/2004




Leis Ordinárias - 10.995, de 15.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2