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Art. 2º da Lei nº 10.984/2004




Leis Ordinárias - 10.984, de 13.12.2004 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2