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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Deliberativo do FAT, observada a competência legal de cada Conselho, estabelecerão:
I - as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;
II - o cronograma para implementação das metas estabelecidas para o Programa; e
III - as taxas de juros dos financiamentos.
Conteudo atualizado em 25/12/2021








