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Artigo 9
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Art. 9º A HEMOBRÁS será dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de 3 (três) membros.
§ 1º Os diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
§ 2º 2 (dois) membros da Diretoria Executiva serão indicados pela União e 1 (um) pelos sócios minoritários.
§ 3º Os diretores da HEMOBRÁS serão nomeados pelo Presidente da República para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução.
Conteudo atualizado em 01/04/2022








