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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.945, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
| Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I - 46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário;
II - 22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;
III - 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1.
Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004
Conteudo atualizado em 02/01/2022







