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Artigo 1
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Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I - 46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário;
II - 22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2;
III - 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1.
Conteudo atualizado em 02/01/2022








