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Art. 4º da Lei nº 10.940/2004




Leis Ordinárias - 10.940, de 27.8.2004 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE e à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário, e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4º O cadastramento do jovem no PNPE será efetuado nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou em órgãos ou entidades conveniados.

Parágrafo único. (revogado)" (NR)

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Conteudo atualizado em 26/03/2022