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Artigo 52
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Art. 52. Nos empenhos da despesa referentes a Transferências Voluntárias indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.
Parágrafo único. Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre caracterizado o município beneficiado pela aplicação dos recursos.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







