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Artigo 53
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Art. 53. As transferências previstas nesta Subseção serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais e poderão ser feitas de acordo com o disposto no art. 104 desta Lei.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








