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Art. 2º da Lei nº 10.925/2004




Leis Ordinárias - 10.925, de 23.7.2004 - Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 2