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| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 462.736.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 462.736.623,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.346.692,00 (vinte milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais);
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.539.939,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais), sendo:
a) R$ 22.518.977,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 20.962,00 (vinte mil, novecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 419.849.992,00 (quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004
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Conteudo atualizado em 13/04/2022








