MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 10.921/2004




Leis Ordinárias - 10.921, de 19.7.2004 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 462.736.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 2