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Artigo 2
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.346.692,00 (vinte milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais);
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.539.939,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais), sendo:
a) R$ 22.518.977,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 20.962,00 (vinte mil, novecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 419.849.992,00 (quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 13/04/2022







