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| Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ) crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00 (duzentos e doze milhões, seiscentos e noventa e três mil e setecentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados em exercícios anteriores pelo Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004
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Conteudo atualizado em 01/07/2022








