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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados em exercícios anteriores pelo Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Conteudo atualizado em 01/07/2022








