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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da ANVISA de que trata esta Lei fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída por intermédio da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo deixam de fazer jus à Gratificação de Atividade Executiva de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.








