Art.
12. A alínea c do inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). "Art. 1º ........................................................................
§ 1º ........................................................................
........................................................................
III - ........................................................................
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c) 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração dos Cargos em Comissão de Natureza Especial, do Grupo DAS, níveis 4, 5 e 6, e dos CD, níveis 1, 2, 3 e 4.
........................................................................" (NR)
Conteudo atualizado em 21/06/2021