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Art. 4º da Lei nº 10.868/2004




Leis Ordinárias - 10.868, de 12.5.2004 - Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino e dá outras providências. Mensagem de Veto




Artigo 4