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Artigo 1
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Art. 1º Fica criado o Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, composto pelos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam organizados em carreiras, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN em 30 de novembro de 2003, serão enquadrados no Plano Especial de Cargos instituído neste artigo, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.








