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Artigo 2
I - serão reclassificados no Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e
II - serão reclassificados no Grupo Apoio os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.








