MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 10.862/2004




Leis Ordinárias - 10.862, de 20.4.2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal da ABIN serão reclassificados, em ato do Poder Executivo, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, conforme as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se os seguintes parâmetros:

I - serão reclassificados no Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e

II - serão reclassificados no Grupo Apoio os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.


Conteudo atualizado em 09/09/2021