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Presidência da República |
LEI No 10.564, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESAUNIDADE : 52131 - COMANDO DA MARINHA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||
F | D | D | E | |||||||||
0906 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA EXTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES) | 10.011.885 | |||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||
28 844 | 0906 0284 | AMORTIZACAO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA | 10.011.885 | |||||||||
28 844 | 0906 0284 0001 | AMORTIZACAO E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DA DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA - NACIONAL | 10.011.885 | |||||||||
F | 2 | F | 90 | 0 | 188 | 10.011.885 | ||||||
TOTAL - FISCAL | 10.011.885 | |||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||
TOTAL - GERAL | 10.011.885 | |||||||||||
Conteudo atualizado em 04/06/2022