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Art. 5º da Lei nº 13.150/2015




Leis Ordinárias - 13.150, de 27.7.2015 - Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório.




Artigo 5